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Justiça cearense divulga nova lista de entidades credenciadas a receber recursos de transações penais

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou nova lista de entidades prestadoras de serviços com destinação social e regularmente credenciadas que poderão requerer recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de transação penal e como condição da suspensão de processo. Os nomes das novas entidades foram incluídos na Portaria nº 538/2024, publicada do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa quarta-feira (03/04). 

O reconhecimento das organizações comunitárias e entidades públicas e privadas credenciadas pela Justiça é válido por 24 meses, com a opção de renovação por igual período. O processo de credenciamento dessas instituições segue as diretrizes estabelecidas no Edital nº 07/2023, que define os critérios e o processo de seleção pública para essas entidades. 

Desde maio do ano passado, o TJCE tem publicado listas de organizações aptas a receber esses recursos. Neste mês, foram incluídas 19 instituições. A lista completa possui, ao todo, 84 entidades e está disponível para consulta na seção de Transparência, no Portal do TJCE. 

FIQUE POR DENTRO
A pena de prestação pecuniária tem natureza jurídica penal e se configura como sanção imposta coercitivamente. O valor pago, cuja quantia é determinada pelo juiz, leva em consideração a posição econômica do infrator e a extensão dos danos causados à vítima. Pode ser convertida em pena de prisão, conforme o caso. 

A transação penal é um acordo proposto pelo Ministério Público (MP) ao autor de delito de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), para que não seja oferecida a queixa-crime (pelo particular) ou a denúncia (pelo MP) contra o infrator. Ou seja, a pessoa não responde a uma ação criminal, mas precisa cumprir pena não privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor. O acordo precisa ser homologado pelo juiz. 

A suspensão condicional do processo é aplicada em determinadas condições nos crimes de menor gravidade, com pena igual ou inferior a um ano. O processo fica suspenso, por determinação do juiz, de dois a quatro anos e, após, será declarada extinta a punibilidade. Para isso, o infrator precisa cumprir algumas condições exigidas pela lei. 

MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações e esclarecimentos sobre o credenciamento de entidades, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças do TJCE pelo e-mail sefin.documentacoes@tjce.jus.br, ou pelo número (85) 3108-1557, das 9h às 18h, nos dias de expediente forense.