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Justiça cearense credencia entidades interessadas em receber recursos de transação penal

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O Poder Judiciário estadual torna público que realiza credenciamento e seleção pública de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social, interessados em receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de transação penal, acordo de não persecução penal, e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes. A medida consta no Edital nº 07/2023, publicado no Diário da Justiça de 26 de janeiro.

A transação penal é proposta por representante do Ministério Público (MP) ao autor de delito de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), para que não seja oferecida a queixa-crime (pelo particular) ou a denúncia (pelo MP) contra o infrator. Ou seja, a pessoa não responde a uma ação criminal, mas precisa cumprir pena não privativa de liberdade, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor. O acordo precisa ser homologado pelo juiz.

O acordo de não persecução penal é um instrumento previsto Código de Processo Penal que permite à Justiça aplicar medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade, em parceria com entidades credenciadas, promovendo assistência à ressocialização de apenados (réus primários) de crimes sem o uso de violência, assistência às vítimas de crimes, ações de prevenção ou atendimento a situações de conflitos, com base nos princípios e práticas da Justiça Restaurativa.

Para o devido credenciamento junto ao TJCE, o conselho da comunidade ou a entidade deverá apresentar requerimento específico, que pode ser conferido em anexo único próprio da seleção, clicando AQUI.

Para mais informações e esclarecimentos sobre o credenciamento de entidades, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça pelo e-mail sefin.documentacoes@tjce.jus.br, ou pelo número (85) 3108-1557, das 9h às 18h nos dias de expediente forense.

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