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Justiça cearense autoriza permanência de líder do furto ao Banco Central em presídio federal

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A 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza proferiu decisão, nesta quinta-feira (15/12), autorizando a renovação da permanência do apenado Antônio Jussivan Alves dos Santos no presídio de Federal Catanduvas-PR, onde se encontra atualmente. Mais conhecido como Alemão, o detento foi o líder do furto ao Banco Central de Fortaleza em 2005.

O pedido para prorrogação de Antônio Jussivan na unidade prisional foi formulado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE), em 5 de novembro deste ano, data de encerramento do prazo de permanência. A pasta alega que Alemão tem forte influência no comportamento indisciplinar dos outros detentos, gerando subversão à ordem do estabelecimento prisional, o que justifica sua manutenção no local em proveito da segurança pública. Também reforçam que o preso é reconhecido como uma das mais fortes lideranças da organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, além de ter grande influência nas unidades prisionais em que esteve custodiado.

A Secretaria argumenta que, embora o Estado do Ceará tenha inaugurado uma Unidade Prisional de Segurança Máxima em agosto de 2021, com a finalidade de acolher presos que representam forte risco à segurança pública ou à ordem e à disciplina das unidades prisionais, o grau de periculosidade e a participação do apenado em organização criminosa demonstram a necessidade do interno continuar em unidade prisional de segurança máxima localizada geograficamente em outra região.

O Ministério Público também manifestou-se pela manutenção do recluso em penitenciária federal, diante dos motivos expostos pela SAP, e relembrou que o preso participou de tentativa de fuga e causa grave insegurança ao sistema prisional local e à sociedade. A defesa do apenado alega que a sua transferência para Presídio Federal de Segurança Máxima teria sido fundamentada em falso plano de fuga. Ainda de acordo com a defesa, a SAP não apresenta quaisquer indícios de indisciplina prisional ou elementos que revelem que, durante o período de permanência no Sistema Prisional Estadual, o reeducando influenciou algum ato de indisciplina de outro preso.

Decisão

De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, titular da 1ª Vara de Execução Penal, “parece pouco crível a tese levantada pela defesa de que o incidente tenha sido simulado pela Administração Penitenciária do Estado, com o intuito premeditado de justificar a transferência de Antônio Jussivan para unidade prisional federal de segurança máxima.

Ressalte-se, que na tentativa de fuga o interno foi atingido por disparo de arma de fogo. Não há, portanto, lastro probatório para a tese defendida”.

O juiz também concordou com a sugestão de que embora o Estado do Ceará disponha atualmente de uma unidade prisional com destinação ao acolhimento de presos que representam risco ao sistema prisional regular e à segurança pública, é necessária a permanência de Antônio Jussivan em unidade prisional localizada em outa unidade da federação, porque, a permanência no sistema penitenciário federal arrefece sua influência dentro e fora das unidades prisionais do Ceará.

Desta forma, o magistrado, “consciente do papel contributivo do Judiciário no plano da preservação da ordem e segurança públicas, estuário natural da minimização das tensões sociais”, decidiu pela renovação da permanência do custodiado.