Justiça autoriza cremação que havia sido negada por causa de erro de prenome em documentos
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- 09-08-2017
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu alvará que permite a cremação de corpo que tinha sido negada por conta de divergência de prenome em documentos de identificação. A relatora do processo, julgado nesta quarta-feira (09/08), é a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
De acordo com a ação (nº 0156426-05.2017.8.06.0001), uma idosa de 79 anos faleceu no último dia 27 de julho, no Hospital da Mulher, em Fortaleza. Ela tinha o desejo de ser cremada e a funerária exigiu a concordância de três parentes. Porém, o nome dela foi equivocadamente grafado errado na Certidão de Nascimento e demais documentos da filha.
Por conta da falha, a empresa exigiu alvará judicial. Contudo, o pedido foi negado pelo Juízo de 1º Grau, em 31 de julho deste ano. A filha ingressou com recurso junto ao TJCE.
No julgamento da apelação, a 3ª Câmara de Direito Privado modificou a sentença para conceder o alvará judicial que permite a cremação do corpo, conforme parecer do Ministério Público do Estado.
O entendimento da relatora foi o de que ficou comprovada a relação de parentesco, por meio de documentos que atestaram a ascendência comum entre a falecida e a requerente. No caso, além da semelhança dos nomes e dos sobrenomes, os pais da falecida são avós maternos da peticionante. “A dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade sobrepõem-se, diante do contexto probatório, às regras da legalidade estrita, razão pela qual merece reparo a sentença apelada para garantir à requerente o direito de encerrar, como dito, o ciclo do luto de sua genitora com respeito à vontade da falecida.”