Justiça anula ato do prefeito de Camocim que transferiu professoras ilegalmente
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- 02-05-2011
A Justiça cearense decretou nulo o ato administrativo praticado pelo prefeito reeleito de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, que transferiu 19 servidoras daquele município. A decisão, proferida nesta segunda-feira (02/05), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Consta nos autos que as servidoras exerciam os cargos de Professor e de Auxiliar de Higiene Bucal, lotadas em escolas da Secretaria de Educação. Elas foram aprovadas em concurso público e nunca receberam nenhuma advertência em suas funções. Em janeiro de 2007, foram surpreendidas com transferência para escolas longínquas da sede do Município. O ato administrativo, sem qualquer motivação, foi assinado pelo referido prefeito.
Em virtude disso, ajuizaram ação anulatória requerendo o retorno às escolas de origem. Alegaram que o gestor agiu de forma unilateral e arbitrária, uma vez que a medida não foi fundamentada. Em contestação, o Município defendeu que as transferências foram feitas com base em um estudo realizado em 2004, cuja finalidade era sanar algumas necessidades na área educacional.
Em 29 de outubro de 2008, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, anulou a transferência por carência de motivação e determinou que as funcionárias retornassem às escolas de origem.
Inconformado, o ente público interpôs recurso apelatório (434-41.2007.8.06.0053/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença, reiterando os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao relatar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que ?a relotação dos apelados em sentido oposto a seus desejos, sem qualquer justificativa formal expedida quanto à real necessidade do serviço, não se coaduna com a excepcionalidade da medida extrema?.
Com esse entendimento e com base em precedentes do TJCE, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão o magistrado.