Júri condena três acusados de matar agente de trânsito no município de Sobral
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- 19-10-2023
O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral condenou três dos quatro acusados pelo assassinato do agente de trânsito Jackson Marques Bezerra, ocorrido em 2019. O julgamento foi concluído nessa quarta-feira (18/10), às 23h23, após 15h de duração, com os trabalhos da sessão sendo conduzidos pelo juiz Hugo Gutparakis de Miranda, titular do 3º Juizado Auxiliar da 7ª Zona Judiciária.
Após a decisão do Conselho, formado por sete jurados, o magistrado fixou as penas para os condenados:
Jonathan Mouta – recebeu a pena de 35 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, coação no curso do processo e roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;
Carlos César Vasconcelos Moreira Júnior – foi apenado em 23 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado e coação no curso do processo;
Alexandre Torres do Nascimento – foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
Os réus condenados não terão direito de recorrer da sentença em liberdade. O acusado Henrique Ferreira da Silva foi absolvido pelos jurados.
O CASO
O agente de trânsito da Prefeitura de Sobral Jackson Marques Bezerra, 37 anos, foi assassinado a tiros no dia 18 de julho de 2019, em Sobral, região norte do Estado. O agente foi morto após realizar atividades físicas na Praça do Centro de Convenções da cidade, quando foi perseguido por dois homens em uma motocicleta roubada, que efetuaram os disparos e fugiram em seguida. Segundo os autos do processo, a vítima era encarregada de fiscalizar serviços de transporte no município, como táxis, mototáxis e coletivos.
O crime, de acordo com as investigações, foi uma retaliação dos acusados, que atuavam como mototaxistas, insatisfeitos com as fiscalizações realizadas pela vítima, no exercício de suas funções, que culminaram em penalidades contra os acusados.
SAIBA MAIS
O Conselho de Sentença é formado por jurados que são os responsáveis pela condenação ou absolvição de acusados de crimes dolosos contra a vida. Trata-se de serviço público voluntário, não remunerado. Para atuarem, os jurados devem ser maiores de 18 anos, sem condenação de qualquer crime ou contravenção penal, não terem sido jurados na mesma comarca no ano anterior, residirem na comarca e estarem registrados nas listas de jurados para o exercício do ano vigente.
A participação em sessões está condicionada a sorteio e convocação, que é obrigatória para o serviço do júri. Os jurados que comparecerem à sessão do Tribunal do Júri estão dispensados do dia de trabalho.