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Júri condena quatro acusados pela morte de coroinha na Barra do Ceará

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O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (14/09), quatro homens acusados de matar um adolescente de 14 anos, após confundi-lo como membro de facção criminosa. A vítima era coroinha da Igreja Católica e não tinha nenhum histórico de envolvimento em atividades criminais. O crime ocorreu na Barra do Ceará em 18 de agosto de 2020.

Conforme a sentença, proferida pelo juiz Victor Nunes Barroso, que presidiu a sessão, a pena dos réus foi fixada da seguinte forma: David Hugo Bezerra da Silva a 24 anos e três meses de prisão e Robson Vasconcelos a 21 anos e oito meses, visto que condenados pela prática de homicídio qualificado por motivos torpe, cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, no crime de organização criminosa e corrupção de menores. Já o réu José Jorge Sousa Oliveira deverá cumprir quatro anos e Antônio Ivo do Nascimento três anos e seis meses, vez que foram absolvidos do crime de homicídio e condenados apenas pelo crime de Organização Criminosa.

Um quinto homem acusado de ter tido participação no crime também deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com a denúncia, após as agressões, ele teria sido o responsável pelos disparos de arma de fogo contra a vítima Jefferson Brito Teixeira. Ainda segundo os autos, para não prejudicar o andamento do processual, o feito foi desmembrado em relação ao acusado Enzo Gabriel Jacaúna de Oliveira Xavier, que permaneceu foragido durante a instrução processual e foi preso no Rio de Janeiro.

A sessão de julgamento teve início às 13h e encerrou-se por volta das 23h dessa quarta-feira (14).

O CRIME
Jefferson Brito Teixeira foi cruelmente assassinado com três tiros na cabeça, enquanto caminhava por um calçadão na Barra do Ceará, após ser sido torturado com chutes, pedradas e pauladas por um grupo de jovens. A vítima tinha ido ao cabeleireiro três dias antes e pediu para serem feitos três cortes em sua sobrancelha. Com isso, os acusados o confundiram com membro da facção criminosa, pois acreditavam que o visual simbolizava pertencimento à suposta organização. De acordo com investigação do Ministério Público, o adolescente cortou a sobrancelha porque gostava do estilo e havia se inspirado em funkeiros.