Juízo 100% Digital vai proporcionar atendimento mais rápido para população
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- 26-07-2022
Com o objetivo de tornar os serviços da Justiça cada vez mais ágeis, o Poder Judiciário cearense vem ampliando a implantação do Juízo 100% Digital, criado para proporcionar comodidade ao cidadão, evitando o deslocamento até a unidade judiciária. Entre as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está a distribuição de celulares, totalizando 223 somente neste mês de julho, sendo 120 para unidades da Capital e 103 para o Interior.
Com os aparelhos, os servidores poderão melhorar o atendimento eletrônico de advogados, procuradores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado e das partes envolvidas nos processos. Além da agilidade para os usuários, vai otimizar as rotinas de serviços da Justiça.
Uma das unidades que faz parte do projeto-piloto do Juízo 100% Digital é o 14º Juizado Especial Criminal de Fortaleza, que tem como titular a juíza Maria Lúcia Falcão Nascimento. “A iniciativa possibilita aos cidadãos o uso de ferramentas tecnológicas através das quais podem ter acesso a uma Justiça mais próxima e célere”, destacou a magistrada.
A juíza explicou que o sistema vai permitir que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, para aqueles que optarem por essa modalidade, inclusive, audiências por videoconferência. Já os atendimentos às partes e aos advogados serão, preferencialmente, via ”Balcão Virtual” e WhatsApp”.
O Juízo 100% Digital foi instituído em novembro de 2020, por meio da Portaria n° 1539. As primeiras unidades contempladas foram o Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Juazeiro do Norte. Atualmente, há 48 unidades judiciárias incluídas no projeto-piloto. Desse total, 36 são da Capital e 12 do Interior do Estado.
A medida está em conformidade com a Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a tramitação de processos em meio eletrônico para promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
COMO FUNCIONA
No momento da distribuição da ação, a parte interessada pode optar, na folha de rosto da petição inicial, se quer que o processo tramite no Juízo 100% Digital. É de inteira responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais.
Caso a modalidade seja escolhida, todas as audiências e sessões serão realizadas exclusivamente por videoconferência, com o mesmo valor jurídico das presenciais. Haverá gravação em áudio e vídeo e os arquivos serão inseridos no processo, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes.
Conforme a Portaria nº 1539/2020, só não poderão ser incluídos no “Juízo 100% Digital” os processos que demandem a necessidade de juntada de documentos físicos.