Juízes regulamentam a participação do público infantojuvenil no Carnaval
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- 28-01-2016
Os juízes José Valdecy Braga de Sousa (titular da 1ª Vara de Massapê) e Saulo Gonçalves Santos (titular da 1ª Vara de Mombaça) expediram, nessa quarta-feira (27/01), portarias com orientações referentes à participação e permanência de menores de 18 anos nas festividades do Carnaval 2016, nos referidos municípios.
O objetivo é resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual e consumo de álcool e de substâncias entorpecentes.
De acordo com as medidas, é proibida a participação de menores de 18 anos desacompanhados de pais ou responsáveis, em desfiles de blocos, cordões, escolas de samba e bailes abertos ao público.
O pai, a mãe, o tutor, o guardião, os parentes até o terceiro grau e maiores de 18 anos, desde que comprovem documentalmente o parentesco, serão considerados responsáveis pela criança e adolescente, para fins de exame e identificação por parte dos organizadores dos eventos, agentes de fiscalização e autoridades competentes.
Os organizadores de eventos e proprietários ou responsáveis por clubes, bares, restaurantes, lanchonetes, boates e discotecas deverão observar o cumprimento da medida e não permitir o acesso de menores desacompanhados.
Caso a medida seja descumprida, os responsáveis pelos locais de diversão serão penalizados com multa de três a 20 salários e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. As determinações constam nas Portarias nº 2/2016 e 3/2016.