Juízes leigos assumirão funções nos Juizados Especiais
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- 30-11-2015
A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, designou os juízes leigos aprovados como titulares e suplentes para o exercício da função nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado. A relação dos habilitados consta na Portaria nº 2.603/2015, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (27/11).
O TJCE iniciou as inscrições para o I Processo Seletivo para a função de juízes leigos no início de agosto deste ano. A seleção foi realizada nas unidades e Varas de Juizados da Capital e Interior, entre os dias 15 e 17 de setembro, por meio de análise curricular e entrevista.
Antes de assumir, eles foram capacitados no período de 2 a 23 de outubro, na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). Ao todo, foram treinados 64 profissionais. Eles vão exercer as funções (sem remuneração) por dois anos, prorrogável por igual período.
COMPETÊNCIA
Juiz Leigo é aquele que, apesar da formação em Direito, não é juiz de Direito, ou seja, não prestou concurso para a magistratura, atuando somente nos Juizados Especiais. Eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais.
Têm competência para presidir as audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; elaborar minuta de sentença que será submetida ao juiz responsável pela unidade judiciária para fins homologação.
Para assumir o cargo é necessário possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica; não pode responder a processo penal, nem pode não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário, entre outras exigências.