Juízes estabelecem regras para a participação de crianças e adolescentes em festas de carnaval
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- 21-02-2017
A participação de crianças e adolescentes no festejos carnavalescos de 2017 em Aracati e Eusébio está disciplinada em portarias publicadas no Diário da Justiça dessa segunda-feira (20/02). O objetivo é garantir acesso às diversões e aos espetáculos públicos, adequados a cada faixa etária, bem como prevenir ameaça ou violação de direitos constitucionais.
Os documentos foram assinados pelos juízes Jamyerson Câmara Bezerra, titular da 3ª Vara de Aracati (distante 148 km de Fortaleza), e Henrique Botelho Romcy, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Eusébio (localizada a 26 km da Capital), respectivamente.
De acordo com as medidas, o ingresso e a permanência dos jovens nos desfiles e similares dependerão da observância às determinações. Quem tem idade inferior a 16 anos precisará estar acompanhado dos pais ou responsável. Os adolescentes, acima de 16 anos, poderão ficar desacompanhados, mediante porte de autorização escrita, com reconhecimento de firma dos pais ou responsável legal (tutor, guardião), e de documento de identidade com foto.
Caso não seja possível o reconhecimento em cartório, deve-se apresentar documento dos pais ou responsável para conferência da assinatura. As pessoas em situação irregular nos eventos serão retiradas e imediatamente entregues aos pais ou responsável, bem como ao Conselho Tutelar ou outra instituição, conforme a situação.
Os blocos culturais não poderão expor os adolescentes ao ridículo, impondo ou tolerando uso de trajes que atentem contra a dignidade. Além disso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido o consumo de bebidas alcoólicas por quem tem menos de 18 anos.
Os organizadores do evento e proprietários ou responsáveis por estabelecimentos como clubes, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, discotecas, supermercados e casas de conveniências deverão observar o cumprimento da determinação. Os casos contrários configuram infração, com aplicação de multa.
Cópias das portarias foram remetidas à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude; ao Conselho Tutelar; às Polícias Militar e Civil; à Prefeitura Municipal; às Secretarias de Assistência Social, de Educação e Cultura; bem como aos estabelecimentos comerciais das duas cidades.