Juízas e juízes interessadas(os) em atuar no STJ podem se inscrever até 20 de março
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- 14-03-2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebe, até o dia 20 de março, inscrições de magistradas e magistrados com experiência de atuação na área criminal para atuarem no auxílio temporário e excepcional aos Gabinetes da Terceira Seção do STJ. Clique AQUI para ver o edital na íntegra.
Poderão habilitar-se exclusivamente magistradas e magistrados vitalícios de Primeira Instância, ainda que estejam atuando, de modo temporário ou definitivo, nas Turmas e Câmaras dos Tribunais ou nos Colégios e Turmas Recursais dos Juizados Especiais, vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Também é necessário ter mais de cinco anos de judicatura no cargo de juíza ou juiz, ainda que em Tribunais distintos e em ramos diferentes da Justiça comum. É preciso ainda ter atuado na magistratura por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais de competência criminal, não se computando designações e substituições temporárias e eventuais.
Não poderão participar magistradas ou magistrados que estejam em exercício no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal, na direção ou secretaria das escolas judiciais, na Presidência, na Corregedoria-Geral e Vice-Presidência dos Tribunais, sejam juízas e juízes eleitorais ou componham os Tribunais eleitorais e estejam cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em associação de magistrados.
É vedada também a participação daquelas ou daqueles que respondam a sindicância ou a procedimento administrativo disciplinar nas respectivas corregedorias ou no Conselho Nacional de Justiça, nem que tenham sido punidas(os) disciplinarmente, ou ainda que tenham, na vara de origem, processos paralisados ou conclusões vencidas há mais de noventa dias.
PRAZO E DOCUMENTAÇÃO
A candidata ou candidato deverá enviar currículo resumido que explicite de forma clara e específica o tempo de judicatura e de atuação em vara de competência criminal para o endereço de e-mail juizes.temporarios@stj.jus.br. Não serão aceitos currículos lattes.
Os currículos deverão descrever de forma pormenorizada a experiência profissional em órgãos jurisdicionais de competência criminal, incluindo o tempo de atuação em cada um deles, bem como eventuais títulos acadêmicos e produção doutrinária na matéria penal.
Interessados deverão informar, no corpo do e-mail, telefone de contato pessoal, o profissional e o e-mail, sob pena de não ter a candidatura analisada. Concluída a inscrição, será enviado um e-mail automático informando que ela foi realizada com sucesso.
SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO
A Presidência do STJ fará a seleção das magistradas e magistrados entre os inscritos, observadas a paridade entre juízas e juízes, a proporcionalidade entre as regiões do País e a representatividade dos Tribunais federais e estaduais, elaborará a listagem e, após, a disponibilizará aos gabinetes, que, observada a ordem de antiguidade das ministras e ministros, farão as suas indicações, seguindo-se a designação dos escolhidos.
Por ocasião da convocação, o selecionado apresentará declaração de vitaliciedade, declaração de inexistência de processos paralisados ou conclusões vencidas há mais de noventa dias e, sem prejuízo de eventual consulta ao Conselho Nacional de Justiça e aos Tribunais de origem, subscreverá declaração negativa de existência de sindicância, apuração ou punição disciplinar e declaração de não incidência nas vedações especificadas no art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 13 de 6 de março de 2025. A convocação será comunicada ao tribunal de origem e formalizada por portaria da Presidência do STJ.
MAIS INFORMAÇÕES
O auxílio é desempenhando remotamente e sem prejuízo da jurisdição originária, mediante compromisso de manutenção da produtividade apurada nos últimos seis meses na unidade de lotação.
Os pedidos de esclarecimento ao Edital deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico presidencia@stj.jus.br com o seguinte assunto: “dúvida juízes auxiliares temporários”.