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Juizados Especiais promovem acesso mais rápido e democrático à Justiça cearense

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Na primeira matéria da série de reportagens sobre “Juizados Especiais: direitos ao alcance de todos”, fique por dentro das unidades judiciárias que integram o Sistema de Juizados Especiais e suas competências

 

Luís Carlos Silva (estagiário de jornalismo)

 

O Poder Judiciário do Ceará conta com unidades especializadas para resolução de conflitos de maneira mais célere e simples: os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, fundamentais para garantir o acesso à Justiça de forma mais democrática, prezando pelo entendimento mútuo entre as partes envolvidas.

As unidades, em sua essência, funcionam sob os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. As demandas Cíveis envolvem, por exemplo, os conflitos de consumo, entre outros processos cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários-mínimos, enquanto os processos da Fazenda Pública precisam ser de no máximo 60 salários. Já os processos dos Juizados Criminais envolvem infrações penais de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não seja superior a dois anos.

Segundo o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, integrante da coordenação Sistema de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará, as unidades especializadas “são instrumentos de pacificação social e fortalecimento da cidadania. Elas representam a Justiça cidadã e gratuita. Fortalecer esse Sistema proporciona às cidadãs e aos cidadãos a garantia segura de seus direitos”.

MAIS DE 40 JUIZADOS NO ESTADO
Para acolher cada vez mais as demandas da sociedade, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conta com uma estrutura abrangente. Em Fortaleza, existem 29 Juizados Especiais, sendo 20 Cíveis, quatro Criminais, e cinco da Fazenda Pública. No Interior do Estado, são mais 15 unidades que levam Justiça rápida às cidadãs e aos cidadãos cearenses. O TJCE ainda conta com o Juizado Móvel, focado na resolução de processos relacionados a acidentes de trânsito, sem vítimas, que ocorram na Capital.

A competência territorial de cada Juizado Especial é um aspecto fundamental para garantir que as pessoas consigam respostas práticas e eficientes no caso da Comarca de Fortaleza. Cada unidade possui uma jurisdição definida, geralmente correspondente à área da cidade onde está localizada. Essa organização permite que as ações sejam conduzidas com celeridade, facilitando a comunicação e a solução do problema. No entanto, é importante ressaltar que, embora o órgão competente seja, em regra, o do domicílio da ré ou do réu, a autora ou o autor da ação pode optar por ajuizar a demanda em uma sede próxima ao local onde realiza atividades profissionais ou econômicas.

O Sistema de Busca de Juizados Especiais está disponível AQUI. Já a relação completa de Juizados Especiais da Capital e do Interior, com os respectivos endereços e contatos, pode ser acessada AQUI.

 

JUSTIÇA ACESSÍVEL E SEM CUSTOS
Uma inovação significativa introduzida pelo Sistema de Juizados Especiais é o “Jus Postulandi”, que permite às pessoas apresentarem suas causas diretamente na unidade, presencialmente ou via plataforma do TJCE, para reivindicações de até 20 salários-mínimos, sem a necessidade de representação por advogado, facilitando o processo legal e tornando-o mais direto em comparação com a jurisdição comum.

As matérias nas unidades são isentas de custos, a menos que haja interposição de recursos. Mesmo nesse caso, se a cidadã ou o cidadão comprovar sua condição de hipossuficiência (sem condições de arcar com as cobranças), estará completamente livre do pagamento dessas taxas adicionais, reafirmando o dever do Judiciário com as questões sociais e econômicas.

“A implementação dos Juizados Especiais garante a efetivação de um processo mais econômico para as partes processuais e para o Estado, e bem mais simples em sua formatação”, enfatiza a titular do 24º Juizado Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Ijosiana Cavalcante Serpa.

A magistrada destaca que as unidades especiais possibilitaram uma nova era na prestação dos serviços judiciais, composta por um “modelo de Justiça acessível e desburocratizada, orientada por princípios que modificaram o processo, transformando-o num instrumento eficaz na entrega da prestação jurisdicional, na realização dos direitos, e cumprindo o importante papel de promover a pacificação social”.

JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram instituídos pela Lei nº 9.099, de 1995, para as referidas causas de menor complexidade. Anos depois, em 2009, a Lei Federal nº 12.153 instituiu o Juizado Especial da Fazenda Pública para também simplificar e agilizar os processos relacionados à administração pública.

A unidade tem a competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios até o valor de 60 vezes o salário-mínimo. Ainda é responsável por uma variedade de questões, bem como ações de indenização, ligadas a tributos e questões previdenciárias. Podem ser partes do Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores da matéria, as pessoas físicas e jurídicas.

JUIZADO MÓVEL
O Juizado Móvel de Fortaleza desempenha um papel importante na resolução de disputas decorrentes de acidentes de trânsito, operando de forma contínua, 24 horas por dia, inclusive em finais de semana. O órgão oferece um serviço de conciliação entre as partes envolvidas em sinistros automobilísticos, exceto em casos de vítimas fatais. É possível acionar pelo aplicativo TJCE Mobile, disponível para aparelhos que usam os sistemas Android e iOS.

TURMAS RECURSAIS
O Fórum das Turmas Recursais destina-se a receber os recursos de sentenças proferidas pelos Juizados Especiais da Capital e do Interior. Atualmente, a Justiça estadual conta com seis colegiados de juízes responsáveis por esses processos, dos quais quatro são permanentes e dois são provisórios (a 5ª e a 6ª Turmas). A 3ª Turma julga processos dos Juizados da Fazenda Pública, enquanto os demais colegiados tratam das demandas cíveis e criminais.