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Juizados dos aeroportos atenderam sete mil pessoas

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12.10.10
Os Juizados Especiais instalados nos cinco principais aeroportos brasileiros atenderam cerca de 7 mil passageiros em pouco mais de dois meses. Atraso de voos, extravio de bagagens, overbooking e falta de informações são os principais problemas apresentados aos Juizados, que buscam solucionar conflitos entre passageiros, empresas aéreas e órgãos governamentais por meio de conciliação.
Os dados correspondem aos atendimentos feitos entre final de julho e o início de outubro nos aeroportos Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Cumbica, em São Paulo, e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Ao todo, as unidades receberam 3.484 reclamações relacionadas ao transporte aéreo. Dessas, 32,8% foram solucionadas de imediato nos Juizados, por meio de um acordo amigável entre os passageiros, empresas ou órgãos do governo. Outras 3.475 pessoas recorreram aos Juizados em busca de orientações, informações sobre os direitos dos passageiros ou para sanar dúvidas sobre o funcionamento das unidades.
No aeroporto de Brasília, cerca de 500 acordos foram realizados desde que o juizado entrou em funcionamento e atendeu a 1.815 pessoas. Dessas, 962 procuraram a unidade em busca de informações ou desistiram de protocolar a reclamação.
Nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, 2.290 passageiros recorreram aos Juizados, das quais 1.323 deram entrada a algum tipo de reclamação. As unidades conseguiram solucionar 27% dos casos por meio de acordo amigável entre os viajantes e empresas aéreas, ou órgãos do governo. Ao todo, 967 orientações foram dadas aos passageiros que procuraram os Juizados.
Nas unidades do Rio de Janeiro, 2.854 pessoas foram atendidas. Os Juizados solucionaram 286 conflitos por meio de conciliação e deram 1.546 informações.
Conciliação
Por orientação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Juizados Especiais dos Aeroportos foram instalados no dia 23 de julho deste ano. Cada unidade tem uma equipe formada por funcionários e conciliadores, sob a orientação de um juiz. Quando o problema não é resolvido por meio do acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao Juizado Especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.