Juíza suspende concurso de agente penitenciário do Ceará
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- 02-02-2012
A juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou a nulidade das questões 48 e 50 do caderno 4 e, consequentemente, a suspensão do concurso público para o cargo de agente penitenciário do Ceará. A decisão é válida até que sejam publicados o gabarito, contendo os itens anulados, e a nova lista de aprovados.
Além disso, a Fundação Universidade Estadual do Ceará, responsável pelo certame, deve proceder à reabertura dos prazos aos candidatos eventualmente aprovados após a retificação. Essa medida é para que eles apresentem exames médicos e demais documentos necessários e sejam submetidos às etapas, que já tenham sido realizadas, do certame.
A ação civil pública (nº 0185880-40.2011.8.06.0001) foi movida pela Defensoria Publica do Ceará contra a organizadora da seleção e contra o Estado. A Defensoria alegou a existência de erro de redação no material, ?induzindo os candidatos à dúvida?.
De acordo com a instituição, nesses itens, o texto se refere, erroneamente, à Lei estadual nº 9.926, de 14 de maio de 1974, quando, na verdade, tratava-se da Lei nº 9.826. O Estado se manifestou, defendendo que o erro de digitação não ensejaria a nulidade das questões, ?pois o conteúdo ali inserido estava abrangido pelo Edital?.
Ao analisar o caso, a juíza concedeu a liminar requerida pela Defensoria. ?Indiscutivelmente, tratando-se de erro na formulação dos enunciados, os candidatos encontraram dúvida no enfrentamento das referidas questões?, destacou.
Também fixou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da medida. A decisão foi proferida no último dia 19.