Juíza regulamenta horário de fechamento de bares no município de Catarina
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- 19-02-2010
O horário de fechamento de bares, restaurantes, boates e comércios afins ganhou novos critérios no município de Catarina, a 398km de Fortaleza. O funcionamento desses estabelecimentos está regulamentado na Portaria Nº 02/2010, assinada pela juíza substituta Ana Celina Monte Studart Gurgel, titular da Comarca de Catarina.
A Portaria estabelece três horários diferentes para o fechamento de bares, restaurantes, boates e comércios afins em Catarina. De segunda a quinta-feira, esses estabelecimentos devem cerrar as portas às 23h. Nas noites de sexta-feira e sábado, o limite de funcionamento vai até 1h da madrugada seguinte. Na noite de domingo, a tolerância se encerra à 0h.
Quando houver festejos específicos no município, o caso é tratado como exceção e não é estabelecido horário para o fechamento dos bares, boates e afins. A Portaria foi assinada no último dia 20 de janeiro, considerando a “necessidade de garantir a tranquilidade e a ordem pública local”.
Outro argumento utilizado pela juíza para estabelecer a Portaria é o artigo Nº 42 do Decreto-Lei Nº 3.688, de 1941, a chamada Lei das Contravenções Penais. O texto legal tipifica como contravenção penal a perturbação do sossego alheio.
O que diz a Lei:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I ? com gritaria ou algazarra;
II ? exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III ? abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV ? provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena ? prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.