Juíza recebe denúncia contra acusados na Operação Dissimulare
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- 13-03-2018
A juíza titular da 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza, Solange Menezes Holanda, recebeu, na última sexta-feira (09/03), denúncia do Ministério Público relativa à Operação Dissimulare, deflagrada pela Polícia Civil, com o objetivo de investigar a prática de crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, organização criminosa e prática de crime de corrupção ativa, por parte de empresários do setor têxtil e auditores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz). O prejuízo causado pelo não recolhimento dos impostos corresponde a 430 milhões de reais.
Foram denunciados os réus Jovilson Coutinho Carvalho, José Orlando Rodrigues de Sena, Marcus Venícius Rocha Silva, José Antônio Batista de Lima, Francisco José Timbó Farias, Natalia de Souza Costa, Bruno Rafael Pereira Carvalho, Maria Soraia de Almeida, Suzi Cardoso Lima, Daniel Rocha de Sousa, Carlos André Maia Sousa, Francisco de Assis Neto, Mirtes Coutinho Carvalho, Thamara Almada do Nascimento, Adolfo Delmiro de Sousa Júnior, Getúlio Castro Oliveira, Francisco Cândido da Rocha, Paulo Sérgio Coutinho Almada e Antônio Alves Brasil.
A magistrada renovou o decreto de prisão preventiva dos réus Jovilson Coutinho Carvalho e Francisco José Timbó Farias, por terem paradeiro ignorado pela autoridade policial. Em relação aos demais acusados, a juíza considerou que eles já tiveram a prisão preventiva decretada em 26 de agosto de 2017 e permaneceram recolhidos até 11 de outubro do mesmo ano, quando foram postos em liberdade, não tendo sido reportado nenhum fato novo que justificasse outro decreto de prisão preventiva.
A juíza determinou a citação dos denunciados para responder à acusação, no prazo de dez dias, a partir da citação. Não sendo apresentada resposta nesse prazo, será nomeado defensor público para oferecer a defesa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa liderada pelo delatado Jovilson Coutinho Carvalho constituía “empresas de fachada” compostas por sócios “laranjas” e, através destas, adquiria tecidos em outros Estados da Federação e os repassava a empresas beneficiárias do esquema criminoso. Com esse esquema, os denunciados burlavam o recolhimento de ICMS, possibilitando a venda por um preço bem mais baixo, desestabilizando o mercado e causando prejuízo aos cofres públicos estaduais.