Juíza proíbe ConJur de divulgar decisões sigilosas
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- 09-11-2010
09.11.10
Por Alessandro CristoUma decisão judicial proibiu a Consultor Jurídico de noticiar decisão do Conselho Nacional de Justiça em relação a processo administrativo que corre em sigilo contra um magistrado de São Paulo. A revista foi obrigada a tirar do ar reportagem publicada no dia 31 de agosto do ano passado, sobre a decisão do CNJ favorável à instauração da investigação. O processo no conselho foi aberto a pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que acusou o magistrado de não receber advogados em seu gabinete.
A decisão contra a ConJur é da juíza Ana Laura Corrêa Rodrigues, da 16ª Vara Cível do Fórum Central da capital paulista. Nesta sexta-feira (5/11), a redação recebeu uma cópia da sentença assinada em 8 de outubro das mãos não de um oficial de Justiça, mas de um representante do escritório que defende o magistrado, o Laspro Advogados Associados. A multa por descumprimento é de R$ 500 por dia.
“Defiro a antecipação de tutela pretendida para obstar a divulgação pela ré, especialmente em sítios eletrônicos, de notícias que violem o sigilo do processo administrativo”, disse a juíza na decisão.
Em agosto do ano passado, o ministro Gilson Dipp, então corregedor-nacional de Justiça, deferiu pedido da OAB-SP e instaurou sindicância contra o magistrado acusado de não receber advogados. A ConJur publicou o despacho do ministro na íntegra. Na consulta de processos eletrônicos do site do CNJ, o caso aparece como “sigiloso” e “baixado”. A reclamação original, de número 2008.10.00.002438-1, deu origem a um segundo processo, vinculado a dois números, 2009.61.00.018125-4 e 2009.10.00.002411-7, que no entanto não aparece na busca do site.
“Ao menos em sede de cognição sumária, há evidências de ter a ré divulgado notícias que ultrapassam a informação de um fato verídico, qual seja, a instauração de processo disciplinar”, disse Ana Laura. “Foi além a requerida, exibiu o inteiro teor de decisões proferidas no referido procedimento, bem como manifestações nele produzidas, todas de caráter sigiloso.”
Para a juíza, o direito à informação ou o animus narrandi da revista, sem intenção de prejudicar, não permitem a divulgação de procedimentos sigilosos da Justiça na investigação de “eventual falta funcional” de seus magistrados.
Processo 2010.190692-8