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Juíza nega mandado de segurança contra notificações da Semam

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A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, julgou improcedente mandado de segurança impetrado pela Compasso Comunicação e Marketing contra a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Fortaleza (Semam). A empresa de propaganda buscava tornar inválidas as notificações feitas pelo órgão, relativas a outdoors irregulares.
Segundo consta no processo (nº 0133529-90.2011.8.06.0001), a Compasso Comunicação e Marketing assegurou que clientes e proprietários de terrenos onde foram instaladas as peças publicitárias receberam notificações da Semam. Nos documentos, a Secretaria determinou a retirada de outdoors que não possuíam autorização do Município ou causavam poluição visual, sob pena de multa.
A empresa defendeu que somente os engenhos de publicidade instalados em bens públicos e em áreas de preservação ambiental devem ser removidos e que, por haver dúvidas sobre a legislação que regula a atividade, não seria ?prudente a remoção das tabuletas já instaladas, causando danos às empresas que trabalham neste segmento?.
Na contestação, a Semam negou ilegalidade nos seus atos. Argumentou que cabe ao Município ?o exercício do poder de polícia, sendo a ele imputada a obrigação de fiscalizar os empreendimentos no que se refere à observância das normas municipais que regulamentam as obras e posturas, o uso e ocupação do solo, bem como a legislação ambiental?.
A juíza Ana Cleyde Viana de Souza considerou, na sentença, que o caso em questão não era sanável por meio do mandado de segurança. Segundo a magistrada, os autos não reúnem os requisitos prévios de certeza e liquidez exigidos pela ação. ?Ao debate o impetrante trouxe matéria administrativa de alta controvérsia, envolvendo aspectos fáticos e jurídicos que tornam o pleito impossível de ser elucidado exclusivamente em face de prova documental carreada ao bojo do processo?. A decisão foi proferida na última quarta-feira (20/04).