Juíza interdita parcialmente cadeia pública de Novo Oriente
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- 17-08-2011
A juíza Sâmea Freitas da Silveira interditou, parcialmente, a cadeia pública de Novo Oriente, distante 397 km de Fortaleza. O estabelecimento prisional está proibido de receber novos presos, especialmente os que não estejam respondendo a processos. Aqueles que cumprem pena no semiaberto passarão a cumprir em regime domiciliar.
Na decisão, dessa terça-feira (16/08), a magistrada determinou também que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) informe, em dez dias, o local adequado para encaminhamento dos detentos. A Sejus deve apresentar ainda, no prazo máximo de seis meses, projeto completo de reforma, ampliação e reestruturação da unidade prisional.
Ainda de acordo com o documento, em virtude da falta de agentes penitenciários, a Polícia Militar deverá assumir a administração do presídio por no, mínimo, um ano ou até que as vagas sejam preenchidas. O Estado terá de cumprir, imediatamente, a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação, movida pelo Ministério Público (MP) estadual, requereu a interdição total da cadeia de Novo Oriente. Segundo a denúncia, a situação do local é caótica, com riscos de desabamento, curto-circuito e choque elétrico.
Além disso, as instalações do prédio se encontram em condições insalubres, ?as dependências não são arejadas, não existe área adequada para banho de sol e toda a instalação hidráulica está danificada?. O Ministério Público alega que há risco para a vida e saúde daqueles que cumprem pena e trabalham na cadeia pública.
Ao julgar o processo, a juíza entendeu que a interdição total da unidade prejudicaria a celeridade na instrução das ações penais em trâmite na Comarca. ?Se o Estado não cumpre sua obrigação de dotar cada região com pelo menos um estabelecimento penal adequado, não resta a este Juízo outra alternativa senão acolher o pleito do Ministério Público e, consequentemente, determinar que os apenados em regime semiaberto e aberto passem a cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar?.