Juíza Helga Medved dá início à capacitação de juízes leigos que atuarão nos Juizados Especiais
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- 01-09-2017
Candidatos à função de Juiz Leigo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Ceará (JECCFP) iniciaram, na manhã desta sexta-feira (1º/09), treinamento no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). A juíza Helga Medved, titular do 22º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza e membro da Coordenação Estadual do Sistema de Juizados, fez exposição para os participantes.
A magistrada falou sobre a atuação e a responsabilidade do Juiz Leigo (“que é o braço direito do juiz togado”), sua participação nas audiências e a imparcialidade que ele deve ter perante as partes envolvidas em um conflito judicial. Auxiliou a juíza em suas considerações o diretor do 24º Juizado Especial, Mário Filipe Cardoso de Abreu, que representou a titular de sua unidade, juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, coordenadora dos JECC da Capital.
Foram ofertadas 92 vagas, sendo dois candidatos por Juizado (Capital e Interior). A capacitação prossegue nos dias 2, 15, 16 e 29 de setembro. Nas sextas-feiras as aulas serão das 8h às 12h e das 14h às 18h; aos sábados, das 8h às 12h. O curso tem carga horária de 40 h/a e será desenvolvido dentro do seguinte cronograma.
Entre os dias 18 a 28 de setembro haverá para os participantes uma atividade prática, que consiste no comparecimento a audiências nos Juizados Especiais. Após a finalização do curso, serão publicadas no Diário da Justiça (DJ), até 13 de outubro, a relação dos candidatos aprovados, em ordem de classificação.
Já no dia 20 de outubro serão publicadas as designações dos Juízes Leigos titulares e suplentes, devendo a posse ocorrer em até trinta dias, contados da data da mencionada publicação, perante a Diretoria do Fórum da Comarca onde se localizem os respectivos Juizados.
FUNÇÕES DO JUIZ LEIGO
A função de juiz leigo tem caráter público (sem vínculo empregatício ou estatutário), é temporária e exige capacitação. Os profissionais serão designados pela Presidência do TJCE para atuar pelo período de 24 meses, permitida a recondução pelo mesmo tempo, uma única vez.
A atividade não é remunerada e ao fim de cada ciclo de atuação, o juiz leigo receberá certidão. Podem ser dispensados a qualquer momento a bem do serviço público.
Tem a competência de presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos Juizados, a ser submetida ao juiz (togado) responsável para fins homologação. A carga horária varia de quatro (mínima) a 20 (máxima) horas semanais, cumprida de um (mínimo) a quatro (máximo) dias na semana.
REQUISITOS
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções;
Não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
Possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica;
Não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
Não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e
Não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.