Juíza determina que torcedores do Fortaleza cumpram prestação de serviço à comunidade
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- 23-03-2016
A juíza Maria José Bentes Pinto, titular do 4º Juizado Cível e Criminal de Fortaleza, determinou que José Ivan Alves Pereira, Jefferson Anderson Lima do Nascimento, Gleriston Silva Moreira, José Witalo Alves Barbosa e João Paulo de Sousa cumpram prestação de serviço gratuito à comunidade por promover tumulto durante jogo entre Fortaleza e Sport (PE) no último dia 9. A determinação foi estabelecida durante audiência realizada nessa terça-feira (22/03) no referido Juizado.
A magistrada estabeleceu o prazo de três meses, durante oito horas por semana, para que seja cumprida a medida junto ao Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), Hospital Walter Cantídio (unidade Centro), Casa do Menino Jesus, bem como, alternativamente, a pena de prestação pecuniária de pagamento de um salário mínimo vigente de R$ 880,00, em favor da Associação Peter Pan.
Além disso, também ficarão impedidos de frequentar qualquer lugar que se realize evento esportivo, devendo permanecer no Batalhão de Policiamento de Eventos, no Conjunto Tancredo Neves, bairro Jardins das Oliveiras, em Fortaleza, no período de duas horas antes e duas horas depois das realizações de partidas onde o time do Fortaleza atue, ou seja, nos dias 27 de março, 10 de abril e 28 de abril. Também estão proibidos de comparecer trajando roupas ou qualquer identificativo de torcida organizada.
Em relação ao também acusado Ivan Wanderson Coelho da Silva, não pôde ser realizada transação penal porque ele já responde a processo na Comarca de Pacatuba. Já Leandro Costa Castelo Branco não aceitou celebrar transação penal, alegando não ter participado dos fatos.