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Juíza de Maranguape nega pedido de liberdade a acusado de estupro

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A juíza Raquel Otoch Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Maranguape, respondendo pela 2ª Vara, negou pedido de liberdade provisória a José Clodoaldo da Costa. O réu foi preso em maio de 2010 pelo crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (CPB).
Conforme os autos (nº 9413-80.2010.8.06.0119/0), a defesa ingressou com solicitação de relaxamento da prisão, alegando que o réu é primário e trabalhador. Alegou também excesso de prazo na formação da culpa, pois o acusado se encontra recolhido há sete meses. O Ministério Público (MP) estadual emitiu parecer pelo indeferimento do pedido.
Ao julgar o caso, a juíza Raquel Otoch observou que, pela terceira vez, José Clodoaldo da Costa ingressou com pedido de liberdade. Todos os requerimentos foram negados e, segundo a magistrada, as decisões foram fundamentadas na legislação vigente. ?Não pode o fato de dias de prisão ser considerado isoladamente para se alegar qualquer excesso de prazo, devendo se apreciar o contexto dos fólios, e no vertente, se tem o próprio rito do processo, notadamente a expedição de carta precatória para a instrução; os meios de comunicação utilizados nas diligências e a necessidade de apuração meticulosa do crime, com o fim de promover a Justiça?, ressaltou.
TRÁFICO DE DROGAS
A magistrada negou também o pedido de liberdade impetrado por Francisco Anderson Barros Medeiros, preso por tráfico de entorpecentes. O réu alegou ter residência fixa, bons antecedentes e profissão definida.
O MP se manifestou contrário à soltura de Francisco Anderson. A juíza afirmou que a vedação da liberdade provisória é constitucional e está prevista no artigo 44 da Lei de Entorpecentes (nº 11.343/06).