Juíza da 1ª Vara de Maranguape nega pedido de liberdade para acusados de homicídio
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- 03-12-2010
A titular da 1ª Vara da Comarca de Maranguape, juíza Rachel Otoch Silva, negou pedido de relaxamento de prisão preventiva para Edmilson Gomes de Moraes e José Rosanio de Almeida, acusados da morte de Francisco Rodrigues Pontes. Além dos dois réus, o policial militar Francisco Marcondes Bezerra de Almeida também responde ao processo e está recolhido no Presídio Militar, em Fortaleza.
De acordo com os autos, eles foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. O crime ocorreu no dia 25 de abril deste ano, na rua Tabatinga, na localidade de Sapupara, Município de Maranguape, Região Metropolitana de Fortaleza. Menos de um mês após o homicídio, os acusados foram presos por força de mandados de prisão preventivos expedidos pela Justiça.
No pedido, a defesa argumentou que os réus possuem bons antecedentes, são primários e têm residência e emprego fixos. A juíza afastou as alegações, considerando que a prisão preventiva é ?medida extremada frente ao princípio de presunção de inocência?. Contudo, a magistrada ressaltou que, no caso em questão, ?encontram-se presentes os pressupostos que ensejam a prisão acautelatória dos agentes?.
De acordo com o processo, o crime foi cometido para obstruir a instrução de outro homicídio. Conforme a juíza Rachel Otoch Silva, o assassinato, ?eivado de insensibilidade?, abalou a sociedade do Município. Além disso, a titular da 1ª Vara de Maranguape destacou que as testemunhas do crime declararam temores de prestarem depoimentos sobre o fato e por isso faz-se necessária a ?segregação dos indiciados para fins de garantia da instrução criminal?, ressaltou.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último 1º de dezembro, a juíza considerou que ?as atitudes dos agentes, por seus modos e circunstâncias, repercutem de maneira a abalar o meio social, não representando constrangimento a custódia dos mesmos, sob o argumento de resguardo à ordem pública, porquanto, infrações dessa envergadura causam intranquilidade e desassossego na população?.
A próxima instrução criminal está marcada para o dia 20 de dezembro de 2010.