Juíza condena réus que se passavam por oficiais de Justiça
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- 06-10-2017
A juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou, à reclusão, quatro réus por falsificação de documentos públicos e particulares, estelionato e associação criminosa. Dois deles, Cláudio Roberto Ferreira de Assis e Vládia Rodrigues Vieira, que foram presos quando se passavam por oficiais de Justiça, foram condenados ainda por falsidade ideológica e por usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exercem.
Esses dois cumprirão sete anos e seis meses, cada. Os outros acusados foram Félix Nolis Matias Gonçalves, que teve a pena fixada em seis anos e três meses, e Glauber Gomes Nunes, que cumprirá sete anos e quatro meses. As penas serão cumpridas em regime semiaberto. Os réus não terão direito de recorrer em liberdade.
A magistrada não tem dúvidas quanto à efetiva participação de todos os réus no esquema preparado para a prática de delitos. Ela destaca que os documentos inseridos no auto de apresentação e apreensão “demonstram a certeza quanto à autoria dos acusados na empreitada criminosa”. Ainda de acordo com a juíza, “aliado a tais documentos, aptos a enriquecer a certeza da autoria, seguiu-se o depoimento dos policiais que realizaram a prisão”.
Segundo a denúncia (processo nº 0169617-54.2016.8.06.0001), os acusados compõem uma associação criminosa unida e especializada na prática de crimes fraudulentos. No dia 16 de setembro de 2016, por volta das 16h, na avenida da Universidade, na Capital, Cláudio, Félix e Vládia foram surpreendidos por policiais civis no momento em que trafegavam de carro. Cláudio e Vládia vestiam blusas com timbre da República e inscrição da Justiça Federal. Eles e Félix portavam diversos documentos falsificados em nome de outras pessoas, inserindo nesses documentos suas próprias fotografias.
Ainda de acordo com as investigações, Claudio, Vládia e Glauber, fazendo uso dos documentos de um terceiro, adquiriram cartões de lojas, efetuando compras e contratando serviços de telefonia celular com eles. A juíza ressaltou que o nome de Glauber foi destacado pelos outros réus em seus depoimentos na delegacia. Ele fazia parte do esquema, ao providenciar os documentos falsificados, para que os demais realizassem as compras utilizando nomes de outras pessoas.
Ao analisar o caso, no último dia 25, a magistrada destacou que a autoria dos acusados Cláudio, Félix e Vládia encontra-se plenamente demonstrada. “Os três, inclusive, reconheceram na delegacia a prática dos delitos”, disse. Quanto a Glauber, a magistrada observou que não obstante a sua negativa de qualquer participação, não há como refutar a sua efetiva atuação. “Ora, os três outros acusados destacaram a sua participação (de Glauber), chegando a relatar, inclusive, a sua função no esquema, e que seria, exatamente, a de fornecer a documentação necessária para a aplicação dos golpes”, frisou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (04/10).