Juíza condena Center Box a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais
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- 31-03-2010
A juíza titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Maria de Fátima Pereira Jayne, condenou o supermercado Center Box a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, para L.P.N.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 30 de março.
Consta nos autos que o autor da ação, no dia 24 de fevereiro de 2005, foi a uma loja da rede de supermercados, localizada no bairro Parque Genibaú, para consultar preços de lâmpadas. Após ver os valores cobrados, L.P.N. saiu da loja sem comprar nada.
Na saída, foi abordado por seguranças do supermercado que perguntaram onde estavam os produtos que ele supostamente teria ?roubado?. O autor da ação afirmou que não havia tirado nada da loja. Insatisfeitos com a resposta, os seguranças revistaram L.P.N., mas não encontraram nada.
Ele, então, entrou com ação de reparação por danos morais alegando que foi submetido a constrangimento público e acusado injustamente pela prática de furto. O supermercado Center Box, no entanto, afirmou que ?nunca houve imputação alguma de crime a qualquer de seus clientes ou mesmo a terceiros, sendo infundadas todas as alegações narradas pelo promovente?.
Na decisão, a titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou ?inegável? o dano moral sofrido por L.P.N., já que ?houve constrangimento moral pelo fato de ter sido abordado por seguranças da empresa ré, sendo-lhe feita busca pessoal e nada encontrando em poder do autor?.