Juíza condena Bradesco a pagar 200 salários mínimos por cobrança indevida
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- 14-03-2011
A juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Bradesco Cartões a pagar R$ 108.000,00 (equivalente a 200 salários mínimos), por danos morais, a V.S.A.P., que sofreu cobrança indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11/03).
Consta no processo (nº 406790-41.2010.8.06.0001/0) que o cliente era titular de cartão de crédito administrado pelo Bradesco. Em março de 2010, recebeu fatura cobrando a primeira de seis parcelas, no valor de R$ 428,46, referentes à compra de passagens aéreas.
Não reconhecendo a dívida, V.S.A.P. reclamou junto à instituição financeira. Segundo ele, mesmo após entrar em contato com a empresa, a quantia foi debitada da conta corrente. Por esse motivo, ajuizou ação de indenização.
Na contestação, o Bradesco Cartões defendeu que o consumidor não apresentou provas dos danos aduzidos e destacou ter efetuado o cancelamento das cobranças relativas às compras não reconhecidas.
Ao julgar a matéria, a magistrada entendeu que “a cobrança indevida, por si só, gera dano, seja na esfera moral, seja na esfera material”. A juíza destacou que não vislumbrou dano material, uma vez que o banco realizou o estorno do montante indevidamente cobrado.