Juiz usa WhatsApp para fazer audiência de conciliação e partes chegam a acordo
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- 21-03-2019
O uso da tecnologia tem se tornado, cada vez mais, uma ferramenta importante para o trabalho de juízes e operadores do Direito, contribuindo para dar maior celeridade ao andamento dos processos e possibilitando a realização de audiências mesmo quando as partes se encontram em outro estado ou país.
No último dia 15, uma audiência de conciliação realizada por meio chamada de vídeo no aplicativo WhatsApp permitiu que um acordo pusesse fim a uma ação sobre pensão alimentícia que tramitava na 16ª Vara de Família de Fortaleza, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua.
A iniciativa foi do juiz titular daquela unidade, Cléber de Castro Cruz. Como as partes residem em estados diferentes – pai e filha em Fortaleza e a mãe em São Paulo – o uso dessa ferramenta foi o meio encontrado para permitir que dialogassem entre si e pudessem, de forma rápida e sem custos, buscar uma solução consensual, o que acabou ocorrendo.
O magistrado explica que o pedido partiu da própria mãe, parte ré do processo, por meio de sua advogada. Ela alegou que não teria condições de arcar com os custos da viagem até Fortaleza para comparecer à audiência, pois isso comprometeria o próprio pagamento da pensão alimentícia da criança.
“Foi deferido o pedido, a outra parte concordou, e com a presença do Ministério Público, nós conseguimos fazer a audiência conciliatória. Tanto a parte que estava presente fisicamente quanto a que estava em São Paulo puderam fazer as suas considerações e nós chegamos ao bom termo de encerrar o processo com um acordo”, conta o juiz.
Sem o uso da tecnologia, seria necessário que o magistrado solicitasse à Justiça de São Paulo que esta intimasse a ré para apresentar suas propostas, as quais teriam que ser enviadas de volta à Vara de origem, tornando todo o trâmite bem mais demorado. “Pela forma convencional seria enviada uma carta precatória, para que a parte mandasse a proposta até o juízo e a proposta talvez não fosse aceita, então teríamos que entrar na instrução do processo”, disse o juiz.
Ele ressalta ainda que a audiência de conciliação até poderia ser feita sem a presença da parte, pois a advogada presente tinha poderes para transigir, mas dificilmente se chegaria a um acordo sem a participação direta daqueles que estão envolvidos no caso. “Na dinâmica da audiência de conciliação, as partes têm que colocar suas razões e a advogada não teria como fazer isso sem esse mecanismo”.
REDUÇÃO DE TEMPO E ECONOMIA
O magistrado afirma que foi a primeira vez que utilizou esse recurso para a realização de audiência, com as partes em locais distintos, mas a tendência é que se torne cada vez mais habitual, devido aos ganhos de tempo e economia de recursos que proporciona, sem qualquer prejuízo para as partes, tendo em vista que possibilita uma forma de interação bastante similar ao que acontece na audiência com a presença física de todos os envolvidos.
“Sempre que a parte fizer essa postulação, me parece que não há nenhum empecilho, o Código de Processo Civil diz que todos os mecanismos necessários para conseguir uma conciliação devem ser utilizados e foi isso que nós fizemos. Foi muito favorável, porque encerramos um processo, com as partes satisfeitas e o encerramento de mais uma causa na justiça”, comemora.