Juiz terá acesso ao cargo de desembargador
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- 27-05-2009
Um juiz de Direito de Entrância Especial (Comarca de Fortaleza) terá acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, vago em face da aposentadoria do desembargador José Cláudio Nogueira Carneiro, que completou tempo de aposentadoria no dia 11 de abril deste ano.
O acesso do magistrado será aprovado na sessão extraordinária, específica e exclusiva, da próxima sexta-feira (29/05), do Tribunal Pleno, sob a presidência do desembargador Ernani Barreira Porto, chefe do Poder Judiciário cearense.
Oito juízes de Direito concorrem à vaga do desembargador José Cláudio Nogueira Carneiro: Haroldo Correia de Oliveira Máximo, titular da Vara de Execução de Penas Alternativas, Corregedoria de Presídios e Habeas-Corpus; Paulo Camelo Timbó, da 8ª Vara Criminal; Clécio Aguiar de Magalhães, da 14ª Vara de Família; Jucid Peixoto do Amaral, da 5ª Vara do Júri, e Emanuel Leite Albuquerque, da 22ª Vara Cível.
Também disputam o cargo os magistrados Francisco Willo Borges Cabral, juiz da 21ª Vara Cível; Francisco Suenon Bastos Mota, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude; e Durval Aires Filho, juiz da 3ª Vara de Execuções Fiscais.
MINISTÉRIO PÚBLICO ? No último dia 8 de maio deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça definiu a lista tríplice do Ministério Público para o preenchimento do cargo de desembargador, pelo quinto constitucional. Da lista sêxtupla, o Tribunal de Justiça escolheu Vera Lúcia Correia Lima; José Valdo Silva, e Paulo Francisco Banhos Ponte, todos procuradores.
A lista tríplice foi encaminhada ao Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes, a quem compete nomear o representante do Ministério Público que ocupará a vaga de desembargador, aberta em decorrência da aposentadoria da desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, ocorrida no dia 24 de janeiro do corrente ano. A votação foi aberta, nominal e fundamentada, seguindo orientação do conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público, segundo a Constituição Federal de 1988 (artigos 127 e 130), é a instituição incluída entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça. A instituição tem o objetivo de fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos.