Juiz revoga decisão que determinava expedição de alvará de construção em Fortaleza
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- 03-02-2012
O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, revogou, nesta sexta-feira (03/02), decisão que determinava à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) de Fortaleza expedir alvará de construção para imóvel na avenida Abolição, bairro Meireles, e renovar alvará de imóvel na rua Tomás Rodrigues, na Aldeota. Os dois empreendimentos são da P & A Engenharia.
O pedido de tutela antecipada havia sido deferido pelo juiz José Edmilson de Oliveira, no dia 26 de novembro de 2011, durante o Plantão Judiciário. Na ocasião, o magistrado considerou estar havendo omissão da administração municipal na análise dos pedidos de licença ambiental e fixou o prazo de 48 horas para a concessão do alvará e da renovação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Diante do descumprimento da decisão, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, em 28 de dezembro, elevou a multa para R$ 3.500,00 ao dia.
O magistrado Carlos Augusto Gomes Correia, porém, atendeu a pedido de reconsideração apresentado pelo Município de Fortaleza. O juiz considerou que, conforme o Código de Processo Civil, a antecipação de tutela não deve ser concedida nos casos em que houver perigo de irreversibilidade da decisão.
Destacou ainda que não há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação para a parte autora, não havendo, portanto, os requisitos necessários para a concessão da tutela. ?O princípio da precaução recomenda que se aguarde o desfecho final da causa para que as edificações sejam levantadas, em conformidade com as posturas urbanas e as exigências aplicáveis às obras em geral do Município de Fortaleza?.