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Juiz proíbe punição de agentes da AMC em estágio probatório sem o devido processo administrativo

Juiz proíbe punição de agentes da AMC em estágio probatório sem o devido processo administrativo

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O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, decidiu que os agentes em estágio probatório da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), que aderiram à greve iniciada no começo do mês, não poderão ser demitidos, exonerados, suspensos ou advertidos, sem o devido processo administrativo. A liminar (nº 0571725-30.2012.8.06.0001) foi concedida, nesta sexta-feira (17/02), ao Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort).
Ainda de acordo com a medida, os atos punitivos que já tiverem sido praticados deverão ser anulados, até decisão final de mérito, ?sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por descumprimento para cada ato coator cometido a cada servidor da AMC?. O juiz determinou ainda a notificação das autoridades, ?para o imediato e efetivo cumprimento desta decisão interlocutória e, bem assim, para as informações no decêndio legal?.