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Juiz profere primeira sentença da Justiça do Ceará em processo virtual

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05.08.10
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que está respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, proferiu a primeira sentença em processo judicial que teve tramitação exclusivamente por meio digital.
A decisão, do último dia 3 de agosto, é referente à ação ordinária cumulada com repetição de indébito ajuizada contra o Estado do Ceará.
A autora I.F.M. ganhou a causa para que o Estado deixe de realizar descontos previdenciários em seus proventos, tendo em vista já estar aposentada e receber valor inferior ao teto salarial da Previdência (R$ 3.416,54). Ela solicitou ainda a devolução dos valores descontados no período de junho de 2009 até a data da sentença de mérito.
A ação foi encaminhada, por meio de sorteio, do setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua para a 4ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 13 de julho. Um dia depois de a ação ter dado entrada na Vara, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, que estava respondendo pela unidade, concedeu liminar à parte autora, no pedido de antecipação da tutela, para que o Estado, mesmo antes do julgamento do mérito, suspendesse os descontos no contra-cheque da servidora.
Vinte dias depois de ter dado entrada, a ação já teve sentença de mérito proferida para que o Estado procedesse ao cancelamento dos descontos previdenciários e devolvesse o valor equivalente a R$ 1.416,78, corrigido monetariamente, pelos descontos indevidos.
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava exaltou a diminuição do tempo de tramitação da ação e os ganhos da Justiça cearense com o novo processo digital. ?O novo meio agiliza a tramitação e as fases do processo. É, sem dúvida, uma nova era. Uma mudança radical que está sendo implantada no Judiciário e quem ganha com isso é a sociedade?.
As Varas da Fazenda Pública estão trabalhando, atualmente, com os processos que, desde o dia 12 de julho, têm dado entrada por meio virtual. As ações anteriores a essa data, ainda em papel, já foram enviadas para a central de digitalização e estão retornando, como processos eletrônicos, através do Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Segundo o magistrado, com a virtualização de todo o acervo processual, serão priorizadas as ações anteriores a dezembro de 2006, de acordo com a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das prioridades estabelecidas pela lei processual, como nos casos em que uma das partes for idoso ou portador de doença grave.
Fonte: TJ/Ceará