Juiz ouvirá delegada do caso do réu acusado de mandar matar a sogra
- 1257 Visualizações
- 23-06-2016
Uma nova audiência do caso do réu acusado de mandar matar a própria sogra ocorrerá nesta sexta-feira (24/06), às 16 horas, na 4ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua. Na ocasião, o juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza, Edson Feitosa dos Santos Filho, atuando pela unidade, ouvirá a delegada Socorro Portela, responsável pelo caso.
Após o depoimento da delegada, se a defesa ou o Ministério Público julgarem necessário, serão ouvidos novamente os réus José Walter dos Santos Morais (acusado de ser mandante) e Júlio César Menezes de Carvalho, que estão presos. O outro réu no processo, Francisco de Assis da Silva Gomes, encontra-se foragido.
A oitiva da delegada atenderá um pedido da defesa de José Walter para que sejam prestados mais esclarecimentos sobre pontos referentes à investigação. O requerimento foi motivado pelo recebimento de um aditamento da denúncia, no último dia 27 de abril, que incluiu o réu Francisco de Assis na ação.
O CRIME
Conforme os autos (nº 0028445-61.2015.8.06.0001), Júlio César, agindo sob orientações de Francisco de Assis, passou a manter relacionamento com Maria das Graças Martins Nina. Em um dos encontros, no dia 20 de fevereiro de 2015, na Rodoviária de Fortaleza, no bairro de Fátima, ele foi observado por Francisco de Assis, que estava por perto.
Em seguida, Júlio César entrou no carro da vítima e ambos saíram do local, sendo seguidos por Francisco de Assis, que se encontrava em outro veículo. Em dado momento, os automóveis pararam. Logo depois, a dupla sufocou Maria das Graças com um arame e perfurou o pescoço dela utilizando canivete.
Prosseguindo no carro da vítima, eles levaram o corpo até um terreno na BR 116, km 23, em Itaitinga, onde foi encontrado. O local é próximo a um sítio de propriedade de Francisco de Assis e onde também residiu Júlio César.
A motivação de José Walter, que estava passando por dificuldades financeiras, seria porque, com a morte da sogra, a esposa dele (e filha da vítima) passaria a ser beneficiária de seguros e da partilha de bens da herança.