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Juiz nega pedido da Associação de Loteadores para interromper apreciação de lei complementar

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O juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido que objetiva interromper a apreciação da lei que altera o Plano Diretor de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24/10).
A ação civil pública (0172812-23.2011.8.06.0001) foi proposta pela Associação Cearense de Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) contra o Município. A Acecol alegou que a Lei Complementar nº 003/2011 descumpre as regras do processo legislativo pela ausência de audiências públicas e debates necessários.
A Associação defendeu ainda que a norma fere os mecanismos legais previstos no Sistema Municipal de Gestão de Desenvolvimento Urbano e Participação Popular. Por esse motivo, requer que o Executivo Municipal regule e mantenha o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Pediu também que o Poder Legislativo de Fortaleza crie uma comissão especial para apreciação de projetos de interesse do Governo do Ceará relativos à Copa do Mundo de 2014.
Ao indeferir o pedido, o magistrado ressaltou que o Poder Judiciário deve ter extrema cautela ao apreciar questões de conflitos entre Poderes, “uma vez que, alterar a relação de forças políticas no Poder Legislativo é se sobrepor à vontade do povo, autoridade que entendo não me deferida pela Constituição Federal ou pelas leis desta República”. Segundo o magistrado, a matéria diz respeito ao Legislativo municipal, alheia, portanto, ao crivo do controle jurisdicional.