Juiz manda ex-capitão a júri popular
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- 11-05-2009
09.05.2009 Polícia Pág.: 18
Iguatu. O juiz de Direito Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, titular da Primeira Vara do Fórum de Justiça deste Município (a 385Km de Fortaleza), pronunciou (mandou a júri popular) , ontem, o ex-capitão da Polícia Militar, Daniel Gomes Bezerra, que na madrugada de 17 de março de 2007, assassinou com disparos de arma de fogo, os irmãos, estudantes do último semestre de Medicina, Marcelo e Leonardo Moreno Teixeira, numa churrascaria na avenida Perimetral, nesta cidade.
O magistrado determinou que o acusado aguarde na prisão em que se encontra, o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri de Iguatu. Atualmente, Bezerra se encontra recolhido no quartel do Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque), em Fortaleza.
Motivo fútil
O juiz acatou a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça, da Primeira Vara, Antônio Monteiro. Na sentença de pronúncia, o magistrado observou que ?há indícios suficientes de autoria ou de participação delitiva do ex-militar apresentados no inquérito policial e nos depoimentos de testemunhas presenciais?.
Daniel Bezerra foi pronunciado por duplo homicídio, qualificado, por motivo fútil, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão. Como o homicídio foi duplo, o réu, se condenado à pena máxima, seria punido com 60 anos de cadeia. Segundo os autos, o acusado cometeu o crime por motivo banal ?apenas porque uma das vítimas estaria urinando próximo ao carro dele (do réu), no estacionamento de uma churrascaria?.
O representante do Ministério Público, Antônio Monteiro, disse que, em face das provas coletadas, aguardava a sentença de pronúncia. ?Era inevitável porque as provas são claras?, frisou. ?O crime abalou a sociedade estadual, a partir de uma discussão boba, que se transformou numa tragédia?.
A decisão do magistrado era aguardada com expectativa pela família das vítimas. Durante o processo, a defesa utilizou estratégias para retardar a conclusão do processo criminal, que irritaram o promotor de Justiça e aumentaram o sofrimento dos parentes que aguardavam um desfecho da tramitação processual.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça por parte da defesa do réu da sentença de pronúncia. Em ocasiões anteriores, o advogado do ex-militar, criminalista Delano Cruz, já havia informado que iria impetrar recurso caso o réu viesse a ser pronunciado, isto é, apontado como o autor do duplo homicídio. Essa decisão prorroga mais ainda inclusão do julgamento do ex-militar na pauta do Júri.
Em ato público que reuniu cerca de cinco mil pessoas, realizado na cidade de Mombaça, onde as vítimas nasceram, o governador Cid Gomes assinou em 17 de julho de 2008, a expulsão do capitão Daniel Gomes Bezerra dos quadros da Polícia Militar.
O crime
A briga entre o então capitão da PM e as duas vítimas ocorreu durante uma discussão. Depois de ferir os dois irmãos universitários, o capitão Daniel Bezerra fugiu de Iguatu e, mais tarde, se apresentou na delegacia de Polícia de Jaguaribe, onde contou sua versão sobre o fato. Ele alegou, logo de saída, que agiu em legítima defesa.
No mesmo dia do crime, a Justiça decretou sua prisão preventiva e ele foi transferido do quartel da PM de Jaguaribe para Fortaleza. O crime teve ampla repercussão no Estado e culminou no ato do governador em excluir o militar da PM.
O advogado criminalista Paulo Quezado acompanha o processo como assistente da acusação. Ele acredita na condenação do ex-PM diante das provas, indícios e evidências da autoria colhidos no inquérito policial e ratificados na instrução do processo. A data do júri não foi ainda marcada.
Fernando Ribeiro/Honório Barbosa Editor/Repórter