Juiz limita horário de funcionamento de gráfica acusada de poluição sonora
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- 01-10-2012
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu liminar determinando que a Gráfica Pouchain Ramos funcione apenas das 8h às 20h, nos dias úteis, e das 8h às 16h, aos sábados, respeitando o repouso da vizinhança no período noturno e nos domingos e feriados.
A ação foi ajuizada por três pessoas que residem próximo à empresa, localizada na rua Gonçalves Ledo, no Centro. Os moradores alegam estar sofrendo transtornos decorrentes dos fortes ruídos produzidos pelo maquinário utilizado na gráfica, inclusive durante as madrugadas e nos fins de semana, o que impossibilita o sossego da vizinhança.
Além disso, conforme os autores da ação, a empresa não estaria tomando os devidos cuidados com a emissão de componentes tóxicos e, assim, ocasionando danos à saúde dos moradores. Eles disseram ainda que já registraram boletins de ocorrência, realizaram abaixo-assinado e apresentaram denúncias à Prefeitura de Fortaleza e ao Ministério Público, mas a empresa manteve as irregularidades.
O magistrado concedeu a liminar considerando que “é plenamente aceitável a tese de que a gráfica estaria descumprindo a postura municipal, produzindo barulho superior ao permitido por lei, além de poluir o ar com geradores a óleo diesel e acúmulo exagerado de lixo”.
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária R$ 10 mil. Além disso, determinou a citação da empresa, para apresentar contestação, e a intimação do Município de Fortaleza, para tomar ciência da decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º/10).