Juiz interdita Delegacia de Capturas e determina remoção de presos em situação irregular
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- 12-03-2013
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou, nessa segunda-feira (11/03), a interdição da Delegacia de Capturas, até a conclusão das reformas que se fizerem necessárias, de acordo com as exigências previstas nas normas e resoluções ambientais. Os presos que se encontram na unidade deverão ser transferidos para local apropriado no prazo de até 60 dias.
A decisão atendeu à ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, que denunciou a “progressiva e maléfica deterioração” das dependências da Delegacia. A situação estaria acarretando “sérios riscos à saúde e à integridade física dos funcionários, dos presos, dos parentes e amigos que realizam visitas aos custodiados”.
No pedido, o MP sustenta a necessidade de intervenções nas estruturas de concreto e nas instalações elétricas e hidrossanitárias da unidade, além de outros reparos, de modo a torná-la adequada à permanência dos detentos.
O Estado do Ceará apresentou contestação, alegando que é atribuição exclusiva do Poder Executivo ditar as políticas públicas, não cabendo interferência do Poder Judiciário.
O magistrado, porém, considerou que é legítima a interferência do Judiciário, quando a atuação do ente público não for suficiente para garantir a efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
O juiz afirmou que a vistoria realizada no local constatou o panorama de abandono e deterioração, “situação que afronta, irrefutavelmente, as garantias mínimas de proteção aos direitos humanos, notadamente, o respeito à integridade física e moral e à saúde dos presos ali constritos, trazendo prejuízos, inclusive, aos servidores que prestam serviço no referido prédio público”.
REMOÇÕES
Na última sexta-feira (08/03), o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira havia determinado que o Estado procedesse à remoção de todos os presos que se encontravam, de forma irregular, nas Delegacias de Polícia de Fortaleza e Região Metropolitana.
A medida deverá ser cumprida até julho de 2013, data prevista para a inauguração da Casa de Triagem de Caucaia. A partir dessa data, deverão permanecer nas delegacias somente os detentos que se encontrem em situação de flagrância e enquanto necessário à conclusão do inquérito policial.
Na decisão, o magistrado ordena ainda que o Estado se abstenha de receber presos em quantidade superior à capacidade das Delegacias, “de modo a tornar efetivo o postulado da dignidade da pessoa humana e os preceitos reguladores da Lei de Execução Penal”.
O pedido foi apresentado pelo MP/CE, por meio de ação civil pública que apontou a permanência irregular de presos nas delegacias e ausência de condições mínimas para tratamento dos detentos.
Ao julgar procedente o pedido, o juiz considerou que a superlotação nas delegacias tem ocasionado fugas constantes de presos, muitos deles de alta periculosidade, além de acarretar a ausência de policiais no exercício do ofício legal de repressão e prevenção da criminalidade.