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Juiz interdita cadeia superlotada no Ceará

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18.05.11
O juiz Michel Pinheiro, da Vara Única do Júri de Caucaia (CE), determinou a interdição parcial da Cadeia Pública do município. Na decisão, ele determina que a unidade não receba mais nenhum preso até que o número de detentos chegue a 70, capacidade máxima do local. Atualmente, o ?Presídio da Cigana?, como é conhecido, tem 91 presos.
De acordo com o juiz, ?só a humanização dos presídios e investimentos em educação darão a paz necessária para a convivência humana?. Para ele, a estrutura física da cadeia promove “tratamento cruel, desumano e degradante aos humanos lá inseridos, com invioláveis problemas que denigrem a dignidade dos presos”.
Na cadeia, celas que deveriam acomodar oito detentos comportam 25. O juiz diz que o local não dispõe de higiene nos espaços internos, segurança alimentar e física, colchões limpos e atendimento adequado para presos com doenças sexualmente transmissíveis e usuários de álcool e drogas.
A decisão de interditar a unidade decorreu de pedido da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil, após vistoria no estabelecimento. O Ministério Público emitiu parecer favorável à interdição. A Secretaria de Justiça e Cidadania admitiu a superlotação da cadeia e afirmou que o órgão tem projeto de construção de nova unidade com capacidade para 396 presos.
A decisão deve ser comunicada ao secretário da Justiça do Ceará, ao juiz da Vara de Execução Penal de Fortaleza, à corregedora geral de Justiça do Ceará e ao corregedor geral do Conselho Nacional de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará.