Juiz flexibiliza portaria para que unidades prisionais não excedam 20% da capacidade
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- 07-01-2011
06.01.2011
A decisão foi decorrente do excesso de população carcerária nas unidades prisionais do Ceará.
O juiz titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, resolveu por meio da Portaria nº 007/2010, flexibilizar, emergencialmente, o percentual de excesso prisional. Com a determinação, nenhuma unidade penitenciária poderá exceder mais de 20% da capacidade máxima. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (06/01).
A decisão do magistrado considerou as ponderações do governador do Estado do Ceará, Cid Gomes, durante reunião para tratar da superpopulação nas delegacias e do sistema carcerário, na última quarta-feira (05/01). No encontro, além do governador e do magistrado, estiveram presentes o procurador geral do Estado, Fernando Oliveira, e a secretária da Justiça e Cidadania (Sejus), Mariana Lobo.
No dia 25 de outubro de 2010, o juiz Luiz Bessa Neto determinou, por meio da Portaria nº 004/2010, que nenhuma unidade penitenciária admitisse excesso prisional superior a 10% da capacidade máxima.
A decisão foi decorrente do excesso de população carcerária nas unidades prisionais do Ceará. De acordo o juiz, a necessidade da determinação foi identificada em inspeções realizadas nas unidades prisionais.
Durante o encontro com o governador, o magistrado propôs a criação de um amplo diagnóstico da atual situação das unidades prisionais do Estado e a implantação de um planejamento estratégico eficiente para o sistema carcerário do Ceará.
Apresentou, também, propostas para a restruturação do sistema prisional do Estado, como a construção de uma Casa de Albergado no prédio do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPO I); a criação de uma Colônia Mista Agroindustrial no prédio do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), atualmente interditado; a criação de uma casa para regime semi-aberto destinada a mulheres e a construção de uma penitenciária para o jovem adulto.
?A minha sugestão é que na Casa de Albergado possamos instalar oficinas para a qualificação profissional dos presos. Dessa forma, os apenados retornarão à sociedade com a autoestima elevada e capacitados para enfrentar o mercado de trabalho. Também proponho a utilização da mão-de-obra do preso em obras públicas?, informou.
Além da criação das novas unidades prisionais, o magistrado ressaltou a importância de agilizar a inauguração da unidade de segurança máxima em Pacatuba, no interior do Ceará, e da Casa de Privação Provisória de Liberdade IV (CPPL IV), em Itaitinga, Região Metropolitana.
Informações do TJCE