Juiz estabelece regras para visita a detentos na cadeia pública de Cariré
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- 29-07-2016
O juiz Gilvan Brito Alves Filho, da Comarca de Cariré, regulamentou as visitas aos presos na cadeia pública do Município, distante 222 km de Fortaleza. A medida foi determinada por meio da Portaria nº 7/2016, publicada nessa quinta-feira (28/07).
De acordo com o documento, as visitas serão permitidas somente às terças e sextas-feiras, no horário das 8h às 10h. Para isso, os visitantes deverão apresentar documento original com foto e comprovante de residência, perante o agente penitenciário responsável.
O acesso de pessoas que não sejam familiares dos presos necessitará de prévia autorização do agente prisional. Não será permitida a entrada de criança ou adolescente, salvo se o menor for parente do detento e estiver acompanhado do responsável legal, mediante comprovação por documento.
Todas as visitas serão registradas em livro próprio. A revista em mulheres deve ser realizada em local reservado, por agente do sexo feminino, de forma a garantir a privacidade da visitante.
Fica proibida ainda a entrada de qualquer visitante fora do horário, ressalvado o ingresso de advogados e policiais, devidamente identificados. Itens como material de higiene, vestuário e alimentos serão entregues exclusivamente aos agentes penitenciários. Os produtos podem ser encaminhados diariamente, nos horários das 7h às 8h, 10h às 11h e 16h às 17h.
A iniciativa tem como finalidade manter o maior controle no horário de entrada de pessoas e de alimentos, criando regras internas de relacionamento entre presos, cozinheiras, visitantes e agentes penitenciários. O objetivo é evitar o ingresso de armas, celulares e drogas no estabelecimento prisional.