Juiz estabelece regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Fortim
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- 29-01-2015
O juiz Tony Aluísio Viana Nogueira, titular da Comarca de Fortim, estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes na programação carnavalesca do município, distante 132 km de Fortaleza. O objetivo da medida é prevenir lesões e ameaças aos direitos dos jovens.
Nos desfiles de blocos, cordões, escolas de samba e bailes abertos ao público em geral, só será permitida a permanência de crianças e adolescentes com até 15 anos se estiverem acompanhados dos pais ou responsável. Já os jovens com idade entre 16 e 17 anos deverão apresentar autorização escrita, com reconhecimento de firma dos pais ou responsável, e documento de identidade com foto.
As agremiações também estão proibidas de expor os adolescentes “ao ridículo, impondo ou tolerando o uso de trajes que atentem contra a dignidade deles”.
Os menores em situação irregular serão retirados do evento e entregues aos pais ou responsável. Se necessário, serão recolhidos a instituições próprias ou encaminhados ao Conselho Tutelar.
Em caso de descumprimento, será aplicada aos pais ou ao responsável multa de três a vinte salários mínimos, podendo dobrar se houver reincidência. Já os empresários poderão ser presos por dois a quatro anos e multados, além de ter o estabelecimento interditado por até quinze dias, se a infração voltar a ocorrer.
As determinações constam na Portaria nº 3/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (27/01).