Juiz estabelece medidas para reduzir superlotação nas delegacias
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- 24-09-2012
O juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, decidiu flexibilizar os percentuais de excesso prisional nas unidades carcerárias, visando minimizar a situação de superlotação nas delegacias de polícia da Capital e Região Metropolitana. A medida foi expressa na Portaria nº 007/2012, assinada na última sexta-feira (21/09).
No documento, o magistrado resolveu “tornar flutuante” esses percentuais, que haviam sido fixados em 30%, em junho deste ano, por meio da Portaria nº 04/2012. Luiz Bessa Neto afirma que a decisão foi tomada a partir das preocupações, manifestadas pelo procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, com a segurança pública e com a superpopulação nas delegacias, que recebem, atualmente, entre 70 e 100 presos por semana.
Ele considerou também o compromisso firmado pela Secretaria de Justiça de “concretizar, minimamente, dois banhos de sol em favor dos presos internados nas CPPLs de Itaitinga e Caucaia”, e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, de “aumentar o contingente de policiais militares nas unidades prisionais, visando uma melhor ocupação das muralhas, além de viaturas móveis que ficarão estacionadas dentro dos presídios”.
A portaria determina ainda que, a partir da inauguração da Casa de Privação Provisória de Liberdade IV (CPPL IV), prevista para o dia 30 de outubro, o conjunto das delegacias da Capital e Região Metropolitana não poderá manter população superior a 300 presos.
De acordo com o documento, logo que seja inaugurada, a referida unidade deverá ser imediatamente ocupada pelos presos provisórios internos nas delegacias de polícia.
Segundo Luiz Bessa Neto, o limite de 300 presos deverá ser mantido até a inauguração da Casa de Triagem de Caucaia, marcada para julho de 2013, “quando nenhuma delegacia deverá ficar com o ônus de guardar presos, salvo os casos necessários de concretização do procedimento inquisitorial”.
A Casa de Triagem, de acordo com o magistrado, terá a finalidade de atender rotativamente os presos das delegacias, possibilitando a realização de exames médicos e a identificação do tipo de delito cometido e das condições sociais de cada detento.