Juiz esclarece imprensa sobre execução da pena de condenado por estupro
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- 15-01-2010
15.01.2010
O juiz titular da Vara de Execuções Criminais, Corregedoria de Presídios e Habeas Corpus do Fórum Clóvis Beviláqua, Luiz Bessa Neto (foto 1) concedeu entrevista coletiva na tarde de ontem, 5ª.feira (14/01), no Salão Nobre do Fórum, sobre o mandado de prisão expedido contra Antônio Carlos dos Santos Xavier (foto 2), no dia 12 de janeiro.
Antônio Carlos foi condenado a 23 anos de prisão pelo estupro de uma menina de cinco anos, acontecido no dia 31 de dezembro de 2000. Ele também é acusado de ter estuprado e matado Alanis Maria Laurindo de Oliveira, de 5 anos, no último dia 8, em um matagal no bairro Antônio Bezerra.
O magistrado esclareceu que, após ter cumprido oito anos da pena em regime fechado, Antônio Carlos recebeu, em junho de 2008, o benefício da progressão de regime. Ele passou do regime fechado para o semiaberto, devido aos critérios estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que estabelece: ?ter cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário?.
Como Antônio Carlos fugiu da colônia do Amanari, ele perdeu o benefício da progressão e teve decretada a regressão para o regime fechado. A regressão será oficializada na próxima 5ª.feira (19/01), quando será realizada uma audiência para ouvir o condenado. Na oportunidade, também será determinada a unidade prisional para onde ele será encaminhado.
O magistrado explicou que, caso Antônio Carlos seja condenado pelo crime contra Alanis, ocorrerá a soma das penas. Isso se elas totalizarem até 30 anos ou a unificação, se ultrapassarem o limite máximo de 30 anos, conforme o artigo 75 do Código Penal.
Fonte: TJ/Ceará