Juiz disciplina recebimento de bens apreendidos nas comarcas de Santana do Cariri e Altaneira
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- 14-04-2016
O juiz Christiano Silva Sibaldo de Assunção instituiu a Gestão de Bens Apreendidos em procedimentos criminais em tramitação na Comarca de Santana do Cariri e na Vinculada de Altaneira. A medida consta nas portarias nº 3/2016 e 2/2016, publicadas no Diário da Justiça dessa terça-feira (12/04).
Segundo o magistrado, que é titular das respectivas unidades, os inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e ações penais ou cíveis que contenham bens apreendidos e não restituídos, mantidos em quaisquer depósitos públicos de Santana do Cariri e Altaneira, deverão ter tramitação prioritária.
A autoridade policial deverá efetivar a apreensão dos bens e especificar detalhadamente, relacionando suas partes integrantes, cores, cubagem, peso e tipo de material que os compõem.
Os servidores responsáveis pelo atendimento nas respectivas varas deverão identificar visualmente os autos com bens apreendidos, os quais serão acondicionados e lacrados em sacos plásticos, quando possível, e cadastrados.
O magistrado considerou o artigo 144 do Código de Processo Penal, que prevê ao magistrado determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação, ou quando houver dificuldade para a manutenção.