Juiz disciplina recebimento de bens apreendidos na Comarca do Crato
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- 27-08-2015
O juiz Renato Belo Vianna Velloso, titular da 1ª Vara da Comarca do Crato, disciplinou o cadastramento de órgãos públicos e entidades particulares para recebimento dos bens móveis apreendidos em procedimentos criminais. A medida consta na Portaria nº 15/2015, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (26/08).
O documento determina que os bens apreendidos tenham valor igual ou inferior a um salário mínimo, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação específica, e desde que dispensáveis à instrução e julgamento de processos ou procedimentos judiciais ainda pendentes.
Segundo a medida, os órgãos aptos para o cadastramento devem ter caráter assistencial e sem fins lucrativos, preferencialmente reconhecidas como de utilidade pública. Para receber os bens, precisam se cadastrar na Direção do Fórum da 1ª Vara do Crato. Também poderão se cadastrar entidades localizadas em outros municípios da Região do Cariri, desde que atendam em seus serviços cidadãos cratenses.
A escolha da entidade a ser beneficiada ficará a cargo do magistrado titular da vara, onde tramita o processo no qual foi determinada a doação. Proferida a decisão destinando recurso, o representante da entidade será intimado para comparecer à secretaria da vara, no prazo de dez dias, munido de RG/CPF para, se for o caso, receber o alvará para levantamento do dinheiro, ou firmar termo de recebimento do bem.
No caso do recebimento do dinheiro, a entidade prestará contas do uso do recurso no prazo de 60 dias, salvo outro fixado pelo magistrado reitor do processo. Apresentada a documentação de prestação de contas, poderá ser realizada diligência in loco por oficial de Justiça em todas as entidades beneficiadas para verificação da utilização do dinheiro, certificando-se a realização dos serviços prestados.
A medida leva em consideração o Manual de Bens Apreendidos e a Resolução nº 63/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).