Juiz disciplina participação de crianças e adolescentes no Carnaval de Santa Quitéria
- 926 Visualizações
- 05-02-2015
O juiz José Valdecy Braga de Sousa, diretor do Fórum de Santa Quitéria, estabeleceu regras para a participação de jovens em eventos carnavalescos do município, distante 222 km da Capital. A medida consta na Portaria nº 2/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (04/02).
De acordo com o documento, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsável. Os demais poderão estar desacompanhados, desde que portando autorização escrita, com reconhecimento de firma dos pais ou responsável legal, e o documento de identidade com foto.
As crianças em situação irregular serão retiradas do evento e entregues aos pais ou responsável. Se necessário, serão recolhidas a instituições próprias ou encaminhados ao Conselho Tutelar.
Ainda de acordo com a portaria, os blocos culturais e demais eventos não poderão expor os adolescentes ao ridículo, impondo ou tolerando o uso de trajes que atentem contra a dignidade deles.
Jovens alcoolizados, aparentemente drogados, em outra situação de risco ou abandono, serão apreendidos e o Conselho Tutelar será comunicado para adotar as medidas cabíveis.
A portaria também menciona que é proibido vender, fornecer gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, conforme o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para esses casos prevê detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.