Juiz disciplina a entrada de crianças e adolescentes no Forricó
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- 07-07-2016
O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Vara Única de Icó (a 358 km de Fortaleza), proibiu a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, no Forricó. O evento será realizado de 7 a 10 de julho. A determinação consta na Portaria nº 9/2016.
Segundo o documento, a determinação vale para bares, casas de espetáculos, bailes, shows, boates e danceterias que funcionarem no período do evento. Os donos e responsáveis pelas festas e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato de entrada, a identificação dos responsáveis para fins de comprovação do parentesco e da maioridade.
Também fica garantido aos membros do Conselho Tutelar o livre ingresso nos estabelecimentos ou eventos mediante apresentação de identificação. A fiscalização caberá à Justiça Integrada da Infância e Juventude, juiz e promotor de Justiça, com a colaboração das Polícias Militar e Civil, do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos órgãos de execução do Município de Icó, especialmente as Secretarias de Saúde e Ação Social.
Segundo o magistrado, o descumprimento das disposições legais e administrativas mencionadas na referida portaria ensejará, observado o devido processo legal e nos termos da lei, na aplicação das sanções de natureza administrativa, civil e penal.
A Portaria na íntegra pode ser visualizada por meio do link.