Juiz disciplina a entrada de crianças e adolescentes em show do Criolo
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- 14-11-2016
O juiz Pedro de Araújo Bezerra, coordenador das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, determinou que a entrada e a permanência de crianças e adolescentes até 16 anos de idade no show do Criolo, que deve acontecer no próximo dia 26, somente será permitida quando acompanhados de seus representantes legais (pai, mãe, tutor ou guardião) ou responsável acompanhante (parentes até o terceiro grau, como avós, tios e irmão), comprovados documentalmente o parentesco. O evento ocorrerá na Praça Verde do Dragão do Mar, em Fortaleza.
O magistrado levou em consideração a necessidade de disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no referido evento, tendo em vista a garantia e proteção integral às crianças e adolescentes como pessoas em formação e desenvolvimento. “A liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços públicos deve estar condicionada ao direito do infante e do jovem ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral”, explicou o juiz.
De acordo com a Portaria nº 22/2016, publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (10/11), é dever do proprietário do estabelecimento e do promotor do evento disponibilizar ao Departamento de Agentes de Proteção, Ministério Público do Ceará (MP/CE) e Conselho Tutelar o alvará judicial respectivo e cópia da identidade e CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ.
Ainda conforme o documento, será impedido o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças e adolescentes, ficando a segurança do local compatível com o público presente. Se necessário, solicitar o auxílio de força policial e prestar todo o apoio aos agentes de proteção do Juizado da Infância e Juventude para cumprir a determinação da portaria e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação aos direitos da população infanto-juvenil.