Juiz determina que prefeita realize obras de serviços essenciais no Município de Jardim
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- 05-02-2016
O juiz Juraci de Souza Santos Junior, titular da Comarca de Jardim, determinou a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Ceará (MP/CE) e o Município de Jardim, a 540 Km da Capital. Com a medida, o município deverá implementar serviços essenciais no bairro Bela Vista, como fornecimento de água, iluminação e pavimentação de ruas, entre outros.
Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária de R$ 1.000,00 a incidir sobre o patrimônio pessoal da prefeita da cidade, Analeda Neves Sampaio. A decisão foi proferida nessa terça-feira (02/02).
Segundo consta no processo, apesar de ter se obrigado a realizar as obras através do TAC, assinado em 18 de março de 2015, a prefeita descumpriu o acordo. Por isso, o MP/CE ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra o ente público e a chefe do Poder Executivo local.
Ao proferir a decisão, o magistrado considerou que os referidos serviços integram o rol de incumbências constitucionais afetas aos municípios, o que confere legitimidade à prefeita Analeda Neves Sampaio para celebrar o TAC e, ao não cumpri-lo, ser alvo de ordem judicial para executar as obras.
Assim, o município e a prefeita deverão implementar e finalizar o serviço de encanamento da rede de água no prazo de 30 dias; fornecer imediatamente, a título emergencial, água potável à população do bairro; regularizar imediatamente o serviço de iluminação pública, sobretudo nos locais mais escuros e ermos; além de restaurar imediatamente todas as vias mediante tapamento de buracos.