Juiz determina que Nissan participe de licitação para renovação da frota de veículos do estado
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- 01-03-2011
28.02.11
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Augusto Gomes Correia, concedeu liminar determinando que a Nissan do Brasil Automóveis não seja desclassificada do pregão eletrônico destinado à aquisição de veículos para o Governo do Estado.
No edital, o ente público restringe a compra ao modelo Hylux, da marca Toyota, alegando querer manter a padronização da frota.
A decisão foi expedida ontem, 2a.feira (28/02). O mandado de segurança foi impetrado pela Nissan no último dia 22.
A empresa alegou possuir condições de apresentar preços mais vantajosos e que seus veículos são utilizados por vários órgãos públicos em todo o Brasil.
Afirmou ainda que o procedimento de padronização realizado pelo Estado do Ceará não respeita os princípios que regem os procedimentos licitatórios.
No despacho, o juiz considerou decisões já proferidas pela 7ª Vara da Fazenda Pública e ratificadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), reconhecendo que a exigência da marca ou modelos cerceia a participação de demais licitantes e fabricantes.
O magistrado reconheceu que a padronização alegada não decorre de critérios lógicos e deve ser fundamentada em características específicas e não em marcas.
A liminar determina que a Nissan não seja inabilitada ou desclassificada do pregão, “à exceção da exigência que somente o veículo Toyota Hilux atenda, tudo visando proporcionar a ampla concorrência e a defesa dos interesses da sociedade”.
O não cumprimento da decisão judicial implica multa diária de R$ 1 mil, além de apuração da responsabilidade pessoal do agente da administração pública.
Fonte: TJ/Ceará